Foto: Lucas Amorelli (Diário)
Garupa é um dos aplicativos de transporte que funcionam em Santa Maria
O presidente Michel Temer sancionou na segunda-feira, sem vetos, a lei que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber e Garupa. Ela já entra em vigor nesta terça-feira, com a publicação no Diário Oficial da União. O texto passou pela última votação na Câmara no dia 1º de março e seguiu para sanção presidencial.
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Conforme o texto sancionado, os motoristas precisam atender exigências e aqueles que descumprirem as regras terão o trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
O que a lei exige do motorista:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
- Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
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Com a lei, não é necessária autorização prévia emitida pelo Poder Público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. A regulamentação e fiscalização fica a cargo exclusivo dos municípios e Distrito Federal. Cabe a eles:
- Efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
- Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Com informações da Agência Brasil